top of page
Buscar

Aluguel atrasado: O que fazer?

  • Foto do escritor: Valor Imobiliária
    Valor Imobiliária
  • 25 de jun.
  • 3 min de leitura

Lidar com o aluguel atrasado envolve uma série de implicações legais e práticas tanto para os inquilinos quanto para os locadores. Essa situação pode gerar consequências diretas nas finanças e no relacionamento entre as partes, sendo importante compreender os direitos e deveres de cada um para uma resolução justa.

Direitos e deveres do inquilino

O inquilino tem a obrigação de pagar o aluguel dentro do prazo estipulado no contrato de locação. Caso o pagamento não seja realizado, o contrato geralmente prevê penalidades, como multas e juros. A multa por atraso costuma variar entre 1% e 10% do valor do aluguel, dependendo do acordado entre as partes, e os juros de mora geralmente são de 1% ao mês. Esses encargos têm como objetivo pressionar o inquilino a regularizar a dívida o mais rápido possível e compensar o locador pela inadimplência.

Quando o inquilino não paga o aluguel dentro do prazo, o locador deve notificá-lo formalmente sobre o atraso e as penalidades aplicáveis. A notificação pode ser feita por escrito, seja por carta, e-mail ou mensagem de texto, e deve alertar sobre a cobrança dos juros, multas e o valor devido. Caso o atraso se prolongue por mais de 30 dias, o locador pode iniciar o processo de despejo, conforme previsto pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Contudo, é importante que o locador também considere a possibilidade de negociar a dívida com o inquilino, buscando uma solução amigável antes de recorrer a medidas extremas.


Direitos e deveres do locador

O locador tem o direito de cobrar o aluguel atrasado ao inquilino, incluindo juros, multa e eventuais encargos, conforme o estipulado no contrato de locação. Essa cobrança pode ser feita imediatamente após o atraso no pagamento, e os valores extras, como os juros de mora e a multa por inadimplência, são acrescidos ao montante devido, conforme previsto no contrato. O locador tem o direito de exigir o pagamento integral, respeitando as condições acordadas entre as partes.

Caso o atraso no pagamento ultrapasse 30 dias, o locador tem o direito de iniciar um processo de despejo, conforme determinado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Contudo, o locador também tem a opção de renegociar os termos de pagamento com o inquilino, desde que haja concordância entre as partes, isso pode incluir um parcelamento da dívida.


Medidas jurídicas e penalidades em casos de aluguel atrasado

Em caso de atraso no pagamento, o contrato de locação normalmente prevê multa e juros sobre o valor devido. Se o atraso ultrapassar 30 dias, o locador tem o direito de iniciar uma ação de despejo para retomar o imóvel e cobrar os valores devidos, podendo seguir sem a necessidade de notificação prévia, dependendo do que foi acordado.

Antes de tomar medidas extremas, como o despejo, o locador e o inquilino podem tentar negociar soluções, como parcelamento da dívida. Se a situação não for resolvida de forma amigável, é importante que tanto o locador quanto o inquilino busquem assistência jurídica. Um advogado especializado pode ajudar a garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e orientar sobre os melhores passos a serem tomados.

Como a valor imobiliária pode ajudar você com a locação de imóveis?

A Valor Imobiliária pode ajudar de várias maneiras em casos de atraso no pagamento de aluguel. Ela pode orientar o locador sobre como cobrar as penalidades devidas, como juros e multa, e auxiliar no processo de despejo, caso o atraso ultrapasse o prazo estipulado. Além disso, a imobiliária pode intermediar negociações entre locador e inquilino, facilitando acordos como parcelamento da dívida ou ajustes no valor do aluguel, o que pode evitar a necessidade de despejo. Se a situação não for resolvida amigavelmente, a Valor Imobiliária também pode oferecer suporte jurídico, conectando as partes com advogados especializados para garantir que a questão seja tratada de forma legal e adequada.


Considerações finais

A comunicação clara entre locador e inquilino é essencial para a resolução de problemas relacionados ao atraso no pagamento. O contrato de locação deve sempre ser consultado, pois ele é o principal documento que rege os direitos e deveres de ambas as partes. A busca por soluções amigáveis, como a renegociação da dívida ou parcelamento, pode evitar a judicialização e resultar em uma solução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes.


 
 
 

Comentarios


© 2024 por Valor imobiliária. Orgulhosamente criado por River Co.

  • Instagram
bottom of page