Como funcionam os reajustes anuais de aluguel ?
- Valor Imobiliária
- 24 de jun.
- 3 min de leitura

Se você é inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, provavelmente já ouviu falar sobre o reajuste anual do aluguel. Esse é um tema que costuma gerar dúvidas, afinal, como saber se o valor está correto? Quem decide esse reajuste? E com base em quê?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona o reajuste anual de aluguel, o que diz a legislação e qual o índice mais usado atualmente.

O que é o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é uma correção no valor do aluguel feita periodicamente, geralmente uma vez por ano, com o objetivo de atualizar o valor com base na inflação ou em índices econômicos.
Essa atualização é prevista em contrato e está de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Quando ocorre o reajuste?
O reajuste costuma ocorrer no aniversário do contrato, ou seja, a cada 12 meses de vigência. Se o contrato foi assinado em agosto, por exemplo, o reajuste será aplicado todo mês de agosto, até o fim do contrato ou até sua renovação.
Qual índice é usado no reajuste?
O índice mais utilizado nos contratos de aluguel é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). No entanto, devido à sua variação elevada nos últimos anos, muitos contratos passaram a utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE.
A escolha do índice deve estar claramente especificada no contrato de locação.
Exemplos de índices que podem ser usados:
IGP-M – Mais tradicional, mas pode ter oscilações bruscas
IPCA – Mais estável e tem sido preferido em novos contratos
Como é feito o cálculo do reajuste?
É bem simples: o valor do aluguel é multiplicado pela variação acumulada do índice no último ano.
Exemplo prático:
Aluguel atual: R$ 1.500,00
Índice acumulado (ex: IPCA) nos últimos 12 meses: 4,2%
Reajuste: R$ 1.500,00 × 1,042 = R$ 1.563,00
Ou seja, o novo aluguel será de R$ 1.563,00.
Precisa de acordo entre as partes?
Se o contrato prever o reajuste automático com base em um índice, a imobiliária pode aplicar o reajuste diretamente, sem necessidade de um novo acordo.
Mas se houver interesse das partes, é possível negociar e até abrir mão do reajuste em determinadas situações, como em momentos de crise ou para evitar a saída do inquilino.

E se o contrato estiver vencido?
Se o contrato estiver vencido e sem renovação automática, não há reajuste. Nesse caso, o proprietário pode propor uma renovação com novo valor, ou até um reajuste por negociação, com base no valor de mercado (o que é diferente do reajuste por índice).
O que diz a Lei?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite a livre negociação do valor do aluguel e o uso de índices oficiais para o reajuste. Não existe um índice fixo definido por lei, mas o contrato deve deixar claro qual será utilizado.
A importância da imobiliária no processo
Quando você tem um contrato de aluguel administrado pela Valor Imobiliária, todo esse processo é feito com clareza, responsabilidade e amparo legal.
Cuidamos de:
Acompanhamento dos índices oficiais
Cálculo correto do reajuste
Comunicação ao inquilino e ao proprietário
Atualização automática no sistema
Isso garante tranquilidade e evita erros que podem gerar conflitos ou prejuízos.
Conclusão
O reajuste anual do aluguel é uma prática legal, prevista em contrato e importante para manter o equilíbrio econômico da locação. Com a ajuda da Valor Imobiliária, você tem a certeza de que tudo será feito corretamente, com transparência e segurança.

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