top of page
Buscar

Como funcionam os reajustes anuais de aluguel ?

  • Foto do escritor: Valor Imobiliária
    Valor Imobiliária
  • 24 de jun.
  • 3 min de leitura

Se você é inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, provavelmente já ouviu falar sobre o reajuste anual do aluguel. Esse é um tema que costuma gerar dúvidas, afinal, como saber se o valor está correto? Quem decide esse reajuste? E com base em quê?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona o reajuste anual de aluguel, o que diz a legislação e qual o índice mais usado atualmente.

O que é o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é uma correção no valor do aluguel feita periodicamente, geralmente uma vez por ano, com o objetivo de atualizar o valor com base na inflação ou em índices econômicos.

Essa atualização é prevista em contrato e está de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).


Quando ocorre o reajuste?

O reajuste costuma ocorrer no aniversário do contrato, ou seja, a cada 12 meses de vigência. Se o contrato foi assinado em agosto, por exemplo, o reajuste será aplicado todo mês de agosto, até o fim do contrato ou até sua renovação.


Qual índice é usado no reajuste?

O índice mais utilizado nos contratos de aluguel é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). No entanto, devido à sua variação elevada nos últimos anos, muitos contratos passaram a utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE.

A escolha do índice deve estar claramente especificada no contrato de locação.


Exemplos de índices que podem ser usados:

  • IGP-M – Mais tradicional, mas pode ter oscilações bruscas

  • IPCA – Mais estável e tem sido preferido em novos contratos


Como é feito o cálculo do reajuste?

É bem simples: o valor do aluguel é multiplicado pela variação acumulada do índice no último ano.


Exemplo prático:

  • Aluguel atual: R$ 1.500,00

  • Índice acumulado (ex: IPCA) nos últimos 12 meses: 4,2%

  • Reajuste: R$ 1.500,00 × 1,042 = R$ 1.563,00

Ou seja, o novo aluguel será de R$ 1.563,00.


Precisa de acordo entre as partes?

Se o contrato prever o reajuste automático com base em um índice, a imobiliária pode aplicar o reajuste diretamente, sem necessidade de um novo acordo.

Mas se houver interesse das partes, é possível negociar e até abrir mão do reajuste em determinadas situações, como em momentos de crise ou para evitar a saída do inquilino.

E se o contrato estiver vencido?

Se o contrato estiver vencido e sem renovação automática, não há reajuste. Nesse caso, o proprietário pode propor uma renovação com novo valor, ou até um reajuste por negociação, com base no valor de mercado (o que é diferente do reajuste por índice).


O que diz a Lei?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite a livre negociação do valor do aluguel e o uso de índices oficiais para o reajuste. Não existe um índice fixo definido por lei, mas o contrato deve deixar claro qual será utilizado.


A importância da imobiliária no processo

Quando você tem um contrato de aluguel administrado pela Valor Imobiliária, todo esse processo é feito com clareza, responsabilidade e amparo legal.

Cuidamos de:

  • Acompanhamento dos índices oficiais

  • Cálculo correto do reajuste

  • Comunicação ao inquilino e ao proprietário

  • Atualização automática no sistema

Isso garante tranquilidade e evita erros que podem gerar conflitos ou prejuízos.

Conclusão

O reajuste anual do aluguel é uma prática legal, prevista em contrato e importante para manter o equilíbrio econômico da locação. Com a ajuda da Valor Imobiliária, você tem a certeza de que tudo será feito corretamente, com transparência e segurança.


 
 
 

Comentarios


© 2024 por Valor imobiliária. Orgulhosamente criado por River Co.

  • Instagram
bottom of page