Condomínio no aluguel: taxa ordinária e extraordinária, qual a diferença?
- Valor Imobiliária
- 23 de jun.
- 2 min de leitura

Condomínio no aluguel: taxa ordinária e extraordinária, qual a diferença? Se você já alugou ou pretende alugar um imóvel em condomínio, provavelmente se deparou com dois termos comuns: taxa ordinária e taxa extraordinária. Mas você sabe qual é a diferença entre elas? E quem deve pagar o quê, o inquilino ou o proprietário?
Neste artigo, a Valor Imobiliária explica de forma clara como funcionam essas cobranças e o que diz a Lei do Inquilinato sobre as responsabilidades de cada parte no contrato de aluguel.
O que são as taxas de condomínio?
As taxas de condomínio são os valores pagos mensalmente para cobrir as despesas do prédio ou conjunto residencial. Essas taxas mantêm o bom funcionamento das áreas comuns, como portaria, elevadores, limpeza, piscina, entre outros.
Mas nem toda taxa condominial é igual. Existem dois tipos principais: taxas ordinárias e extraordinárias.
Taxa ordinária de condomínio: o que é?
A taxa ordinária cobre as despesas rotineiras e previsíveis do condomínio. São gastos do dia a dia, que mantêm a estrutura funcionando.
🔧 Exemplos:
Salário de porteiros, zeladores e faxineiros
Limpeza e manutenção das áreas comuns
Conta de luz, água e gás das áreas compartilhadas
Manutenção de elevadores, jardim, piscina
Despesas administrativas do condomínio
📌 Quem paga: o inquilino.
De acordo com a Lei do Inquilinato, essas despesas são de responsabilidade de quem está utilizando o imóvel.
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Taxa extraordinária de condomínio: o que é?
A taxa extraordinária cobre despesas esporádicas, emergenciais ou estruturais, que normalmente não fazem parte da rotina do condomínio.
3Exemplos:
Obras de reforma ou ampliação
Pintura da fachada
Troca de telhado, elevadores ou pisos
Indenizações trabalhistas ou judiciais
Fundo de reserva para grandes obras
Quem paga: o proprietário.
Como são melhorias ou investimentos no patrimônio do imóvel (e não no uso cotidiano), a responsabilidade é do dono.
O que diz a Lei?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é clara:
Art. 23 – O locatário é obrigado a:“XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.” Parágrafo único – As despesas extraordinárias são de responsabilidade do locador.
E se estiver diferente no contrato?
Mesmo com a regra legal, é importante que o contrato de locação detalhe claramente como será feito o pagamento dessas taxas. Se houver cláusulas diferentes, elas precisam ser bem especificadas.
Na Valor Imobiliária, todos os contratos são revisados para garantir que estejam de acordo com a lei e sejam justos para ambas as partes.

Conclusão
O inquilino paga a taxa ordinária, que cobre as despesas do dia a dia do condomínio.
O proprietário paga a taxa extraordinária, que envolve obras, reformas ou investimentos no imóvel.
Tudo deve estar especificado no contrato para evitar surpresas.
Com a administração da Valor Imobiliária, você tem total transparência em relação às taxas e à gestão do imóvel.

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