top of page
Buscar

Condomínio no aluguel: taxa ordinária e extraordinária, qual a diferença?

  • Foto do escritor: Valor Imobiliária
    Valor Imobiliária
  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura

Condomínio no aluguel: taxa ordinária e extraordinária, qual a diferença? Se você já alugou ou pretende alugar um imóvel em condomínio, provavelmente se deparou com dois termos comuns: taxa ordinária  e taxa extraordinária. Mas você sabe qual é a diferença entre elas? E quem deve pagar o quê, o inquilino ou o proprietário?

Neste artigo, a Valor Imobiliária explica de forma clara como funcionam essas cobranças e o que diz a Lei do Inquilinato sobre as responsabilidades de cada parte no contrato de aluguel.


O que são as taxas de condomínio?

As taxas de condomínio são os valores pagos mensalmente para cobrir as despesas do prédio ou conjunto residencial. Essas taxas mantêm o bom funcionamento das áreas comuns, como portaria, elevadores, limpeza, piscina, entre outros.

Mas nem toda taxa condominial é igual. Existem dois tipos principais: taxas ordinárias e extraordinárias.


Taxa ordinária de condomínio: o que é?

A taxa ordinária cobre as despesas rotineiras e previsíveis do condomínio. São gastos do dia a dia, que mantêm a estrutura funcionando.

🔧 Exemplos:

  • Salário de porteiros, zeladores e faxineiros

  • Limpeza e manutenção das áreas comuns

  • Conta de luz, água e gás das áreas compartilhadas

  • Manutenção de elevadores, jardim, piscina

  • Despesas administrativas do condomínio

📌 Quem paga: o inquilino.

De acordo com a Lei do Inquilinato, essas despesas são de responsabilidade de quem está utilizando o imóvel.

Taxa extraordinária de condomínio: o que é?

A taxa extraordinária cobre despesas esporádicas, emergenciais ou estruturais, que normalmente não fazem parte da rotina do condomínio.

3Exemplos:

  • Obras de reforma ou ampliação

  • Pintura da fachada

  • Troca de telhado, elevadores ou pisos

  • Indenizações trabalhistas ou judiciais

  • Fundo de reserva para grandes obras

Quem paga: o proprietário.

Como são melhorias ou investimentos no patrimônio do imóvel (e não no uso cotidiano), a responsabilidade é do dono.


O que diz a Lei?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é clara:

Art. 23 – O locatário é obrigado a:“XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.” Parágrafo único – As despesas extraordinárias são de responsabilidade do locador.

E se estiver diferente no contrato?

Mesmo com a regra legal, é importante que o contrato de locação detalhe claramente como será feito o pagamento dessas taxas. Se houver cláusulas diferentes, elas precisam ser bem especificadas.

Na Valor Imobiliária, todos os contratos são revisados para garantir que estejam de acordo com a lei e sejam justos para ambas as partes.

Conclusão

  • O inquilino paga a taxa ordinária, que cobre as despesas do dia a dia do condomínio.

  • O proprietário paga a taxa extraordinária, que envolve obras, reformas ou investimentos no imóvel.

  • Tudo deve estar especificado no contrato para evitar surpresas.

Com a administração da Valor Imobiliária, você tem total transparência em relação às taxas e à gestão do imóvel.


 
 
 

Comments


© 2024 por Valor imobiliária. Orgulhosamente criado por River Co.

  • Instagram
bottom of page