top of page

Meu inquilino não cumpre as regras do condomínio: o que o proprietário deve fazer?

  • Foto do escritor: Valor Imobiliária
    Valor Imobiliária
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Você alugou seu imóvel, mas começou a receber reclamações do síndico ou notificações por barulho excessivo, lixo em local inadequado ou uso irregular das áreas comuns. E agora? Quando o inquilino não cumpre as regras do condomínio, a situação pode gerar um desgaste enorme entre vizinhos e até prejuízos financeiros para o locador.


O que a Lei do Inquilinato diz sobre o comportamento do locatário?


A base para qualquer contrato de locação é o respeito às normas de convivência. De acordo com o Artigo 23, inciso X, da Lei nº 8.245/91, é obrigação do locatário "cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos".

Isso significa que, legalmente, o inquilino está submetido às mesmas regras que o proprietário estaria. Se ele desrespeita o regimento interno, ele está, automaticamente, descumprindo o contrato de locação.


Responsabilidade sobre multas e infrações


Embora a conduta seja do inquilino, perante o condomínio, a unidade (o imóvel) é a responsável. Ou seja:

  • As multas são emitidas em nome do proprietário ou da unidade.

  • O proprietário deve pagar a multa para evitar juros e cobranças judiciais do condomínio.

  • Posteriormente, o proprietário deve cobrar o reembolso desse valor do inquilino, conforme previsto em lei.


O inquilino não cumpre as regras do condomínio: passos para resolver


Se as reclamações começaram a chegar, não ignore. Siga este roteiro para resolver o problema de forma profissional:

  1. Notificação por escrito: Assim que souber da infração, notifique o inquilino formalmente. Envie uma cópia da reclamação do síndico e reforce que o descumprimento pode levar à rescisão do contrato.

  2. Aplicação de advertências e multas: Se o comportamento persistir, repasse as multas aplicadas pelo condomínio para o locatário pagar.

  3. Rescisão contratual: Caso o inquilino não cumpre as regras do condomínio de forma reiterada, isso caracteriza uma infração contratual grave. Segundo o Artigo 9º, inciso II, da Lei do Inquilinato, a locação pode ser desfeita em decorrência da prática de infração legal ou contratual.


Conclusão


Se você quer evitar dor de cabeça com aluguel e ter uma gestão segura do seu imóvel em Feira de Santana, conte com a Valor Imobiliária.

Clique no ícone do WhatsApp e agende sua reunião. Vamos te ajudar a cuidar do seu patrimônio com segurança e tranquilidade.



Comentários


© 2024 por Valor imobiliária. Orgulhosamente criado por River Co.

  • Instagram
bottom of page