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Pintura do imóvel alugado: Preciso entregar exatamente da mesma cor que recebi?

  • Foto do escritor: Valor Imobiliária
    Valor Imobiliária
  • há 22 horas
  • 2 min de leitura
A cena apresenta um homem, de costas para a câmera, pintando uma parede interna com um rolo de pintura. O uso de uma paleta de cores suaves, especificamente um tom de verde acinzentado (estilo "sage" ou eucalipto), sugere uma busca por serenidade e modernidade no ambiente.

A iluminação natural vinda da janela à direita cria um jogo de sombras suave, destacando a textura da tinta fresca aplicada sobre a parede branca original. A composição é limpa, com elementos minimalistas como a escada de alumínio e uma prateleira de madeira clara, reforçando uma estética contemporânea de design de interiores.

Ao final de um contrato de locação, uma das dúvidas mais frequentes que recebemos é sobre a pintura do imóvel alugado. Afinal, o inquilino pode usar a criatividade nas paredes ou deve manter tudo exatamente como no primeiro dia?


A resposta para essa pergunta não é apenas uma questão de estética, mas de cumprimento legal. Entender o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) evita conflitos desnecessários e garante que a devolução das chaves ocorra sem sobressaltos financeiros.  


O que a Lei do Inquilinato diz sobre a entrega do imóvel?


De acordo com o Artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91, o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu. Isso significa que a base para a devolução é o documento de vistoria inicial.  


Se o imóvel foi entregue com as paredes pintadas na cor "Gelo", a expectativa legal é que ele retorne com a mesma tonalidade e qualidade de acabamento. A lei abre uma exceção apenas para as "deteriorações decorrentes do seu uso normal", mas a alteração da cor das paredes é considerada uma modificação da forma interna, o que exige atenção redobrada.  


Posso mudar a cor durante o contrato?


Sim, você pode personalizar o seu lar. No entanto, o Artigo 23, inciso VI, estabelece que o locatário não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.  


Se você deseja pintar uma parede de azul ou aplicar uma textura, o ideal é:

  • Solicitar autorização por escrito: Evite combinados apenas de "boca".  


  • Acordar a reversão: Geralmente, fica estabelecido que, ao sair, o inquilino deve realizar a pintura do imóvel alugado voltando aos padrões originais.  


  • Verificar benfeitorias: Pinturas especiais podem ser consideradas benfeitorias voluptuárias, que não geram indenização e podem ser retiradas ao fim do contrato, desde que não danifiquem a estrutura. 


Regras para a pintura do imóvel alugado na devolução


Para garantir que a desocupação seja tranquila, observe estes pontos fundamentais baseados nos deveres do locatário:  


  1. Qualidade do Material: Use tintas de padrão semelhante ou superior às que constam no laudo de vistoria.  


  2. Mão de Obra: A pintura deve ser bem executada, sem manchas, respingos no piso ou falhas de cobertura.  


  3. Estado de Conservação: Danos provocados pelo locatário, seus familiares ou visitantes devem ser reparados imediatamente. 


Conclusão


Na hora da entrega das chaves, o proprietário pode exigir que o inquilino realize a pintura do imóvel alugado novamente para retornar a cor original. Caso o inquilino se recuse, o locador poderá efetuar o reparo e cobrar os custos, baseando-se na infração contratual de não restituir o bem no estado em que recebeu. 


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