Pintura do imóvel alugado: Preciso entregar exatamente da mesma cor que recebi?
- Valor Imobiliária

- há 22 horas
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Ao final de um contrato de locação, uma das dúvidas mais frequentes que recebemos é sobre a pintura do imóvel alugado. Afinal, o inquilino pode usar a criatividade nas paredes ou deve manter tudo exatamente como no primeiro dia?
A resposta para essa pergunta não é apenas uma questão de estética, mas de cumprimento legal. Entender o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) evita conflitos desnecessários e garante que a devolução das chaves ocorra sem sobressaltos financeiros.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a entrega do imóvel?
De acordo com o Artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91, o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu. Isso significa que a base para a devolução é o documento de vistoria inicial.
Se o imóvel foi entregue com as paredes pintadas na cor "Gelo", a expectativa legal é que ele retorne com a mesma tonalidade e qualidade de acabamento. A lei abre uma exceção apenas para as "deteriorações decorrentes do seu uso normal", mas a alteração da cor das paredes é considerada uma modificação da forma interna, o que exige atenção redobrada.
Posso mudar a cor durante o contrato?
Sim, você pode personalizar o seu lar. No entanto, o Artigo 23, inciso VI, estabelece que o locatário não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Se você deseja pintar uma parede de azul ou aplicar uma textura, o ideal é:
Solicitar autorização por escrito: Evite combinados apenas de "boca".
Acordar a reversão: Geralmente, fica estabelecido que, ao sair, o inquilino deve realizar a pintura do imóvel alugado voltando aos padrões originais.
Verificar benfeitorias: Pinturas especiais podem ser consideradas benfeitorias voluptuárias, que não geram indenização e podem ser retiradas ao fim do contrato, desde que não danifiquem a estrutura.
Regras para a pintura do imóvel alugado na devolução
Para garantir que a desocupação seja tranquila, observe estes pontos fundamentais baseados nos deveres do locatário:
Qualidade do Material: Use tintas de padrão semelhante ou superior às que constam no laudo de vistoria.
Mão de Obra: A pintura deve ser bem executada, sem manchas, respingos no piso ou falhas de cobertura.
Estado de Conservação: Danos provocados pelo locatário, seus familiares ou visitantes devem ser reparados imediatamente.
Conclusão
Na hora da entrega das chaves, o proprietário pode exigir que o inquilino realize a pintura do imóvel alugado novamente para retornar a cor original. Caso o inquilino se recuse, o locador poderá efetuar o reparo e cobrar os custos, baseando-se na infração contratual de não restituir o bem no estado em que recebeu.





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