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O inquilino está destruindo o imóvel? Saiba o que a Lei do Inquilinato diz sobre mau uso.

  • Foto do escritor: Valor Imobiliária
    Valor Imobiliária
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Quando um imóvel é entregue ao locatário, a expectativa jurídica e contratual é que ele seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Quando o inquilino ultrapassa o limite do uso residencial e passa a degradar o patrimônio, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) oferece ferramentas claras para proteger o proprietário.


O Dever de Preservação

De acordo com o Artigo 23 da Lei do Inquilinato, o locatário é obrigado a:

  • Zelar pelo imóvel como se fosse seu.

  • Restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

  • Reparar danos causados por ele, seus dependentes, familiares ou visitantes.


O que é "Uso Normal" vs. "Mau Uso"?

  • Uso Normal: Desbotamento da pintura pelo sol, desgaste natural de pisos de madeira ou pequenas marcas de uso em maçanetas.

  • Mau Uso (Dano): Buracos grandes em paredes, vidros quebrados, infiltrações causadas por modificações não autorizadas, cupins por falta de higiene ou danos em fiação por sobrecarga proposital.


A Importância da Vistoria

Para provar o mau uso, o documento mais importante é o Laudo de Vistoria (Inicial e Final).

  • O laudo inicial serve como prova do estado original do imóvel.

  • Se o inquilino está destruindo o local agora, fotos e vídeos atuais comparados às fotos da entrega são provas fundamentais em uma ação judicial.


Consequências para o Inquilino

Se o mau uso for comprovado, o proprietário tem direitos específicos:

Como agir se o imóvel estiver sendo destruído?

  • Notificação Extrajudicial: Envie uma notificação formal (via cartório ou e-mail com confirmação) solicitando os reparos imediatos ou a cessação do mau uso.

  • Vistoria de Constatação: A lei permite que o proprietário visite o imóvel, desde que combine previamente o dia e a hora com o inquilino. Isso serve para documentar os danos.

  • Ação de Despejo: Se a situação não for resolvida amigavelmente, o proprietário pode entrar com um pedido judicial de despejo baseado na infração contratual e legal.


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