Tenho 5 dias para pagar o aluguel sem juros e multa. Verdade ou mito?
- Valor Imobiliária
- 23 de mai.
- 2 min de leitura

Você já ouviu por aí que todo inquilino tem, por lei, um "prazo de tolerância" de 5 dias para pagar o aluguel após o vencimento sem sofrer penalidades? Essa é uma dúvida recorrente em Feira de Santana e gera muitas confusões entre donos de imóveis e moradores.
Hoje, vamos esclarecer de uma vez por todas o que a legislação brasileira diz sobre o assunto e evitar que você caia em ciladas jurídicas.
Será que você realmente tenho 5 dias para pagar o aluguel após o vencimento?
Não existe na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) nenhum artigo que obrigue o locador a conceder um prazo de carência após a data de vencimento estipulada no contrato. Se o seu aluguel vence no dia 10, o pagamento deve ser feito até o dia 10. No dia 11, o locatário já é considerado inadimplente e está sujeito às sanções previstas no contrato.
Onde nasce a confusão dos 5 dias?
Muitas pessoas confundem a regra do Artigo 23, inciso I, da Lei 8.245/91. A lei diz o seguinte:
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), art. 23:
"I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;"
Atenção aqui: Essa regra de pagar até o sexto dia útil (que muitos interpretam erroneamente como ter 5 dias para pagar o aluguel após o vencimento) só vale se o seu contrato NÃO tiver uma data de vencimento estipulada. Como a maioria dos contratos possuem uma data fixa (como dia 05, 10 ou 15), essa regra do sexto dia útil raramente se aplica.
Consequências do atraso no pagamento
A partir do primeiro dia de atraso, o proprietário ou a imobiliária já pode aplicar:
Multa: Geralmente estipulada em 10% sobre o valor do aluguel.
Juros de mora: Normalmente de 1% ao mês.
Dicas práticas para inquilinos e proprietários
O bom senso e a negociação são fundamentais, se você é inquilino e percebeu que não conseguirá honrar a data, o ideal é comunicar a administradora com antecedência.
Para o proprietário, ter uma administração profissional é o que garante que essas regras sejam cumpridas à risca, evitando dores de cabeça e garantindo o recebimento correto dos frutos do seu patrimônio.
Conclusão
Manter o aluguel em dia é a maior garantia de tranquilidade. O suposto prazo de 5 dias para pagar o aluguel é apenas um costume popular que não encontra amparo na lei quando existe data fixada em contrato.
Se você busca investir em imóveis em Feira de Santana ou precisa de uma gestão de locação que entenda a fundo a Lei do Inquilinato para proteger seu patrimônio, conte com a visão de quem vive o dia a dia do mercado local.
Gostou dessa explicação? Se você tem dúvidas sobre seu contrato ou gostaria de contar com uma gestão completa da sua locação, clique no botão do WhatsApp e vamos conversar!

