Quem deve pagar o IPTU: Proprietário ou inquilino? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato
- Valor Imobiliária

- 22 de mai.
- 2 min de leitura

Uma das maiores dúvidas que surgem na hora de fechar um contrato de locação em Feira de Santana é: afinal, quem deve pagar o IPTU: dono ou inquilino? Essa questão, que muitas vezes gera debates entre as partes, possui uma resposta clara, mas que exige atenção aos detalhes do contrato.
Se você é proprietário e quer proteger seu patrimônio, ou é inquilino e deseja conhecer seus direitos, este artigo vai desmistificar o que a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece sobre o pagamento do IPTU.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre impostos e taxas?
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), Art. 22:
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
De acordo com o Artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato, a obrigação original de pagar os impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel é do locador (proprietário).
No entanto, a própria lei abre uma exceção crucial: o proprietário pode repassar essa responsabilidade ao inquilino, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato de locação.
Quem deve pagar o IPTU: dono ou inquilino conforme o contrato?
Embora a prefeitura sempre cobre o imposto do dono do imóvel (cujo nome consta no cadastro municipal), no âmbito do direito imobiliário, vale o que foi acordado no papel:
Previsão Contratual: Se o contrato de locação estipular que o locatário deve arcar com o IPTU, essa cláusula é válida e obrigatória.
Ausência de Cláusula: Se o contrato for omisso (não mencionar nada sobre o IPTU), a responsabilidade permanece integralmente com o dono do imóvel.
Encargos da Locação: Quando repassado, o IPTU passa a ser considerado um "encargo da locação", podendo ser cobrado junto com o aluguel mensal.
Inadimplência do IPTU: Quais os riscos?
Se houver a previsão de que o inquilino deve pagar e ele não o fizer, isso configura descumprimento contratual. Para o proprietário, o risco é alto, pois o débito fica vinculado ao imóvel (podendo gerar leilão do bem pela Prefeitura).
Por outro lado, o proprietário pode mover uma ação de despejo contra o inquilino baseada na falta de pagamento desses encargos, conforme o Artigo 9º, inciso III da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91),
Conclusão: Segurança jurídica acima de tudo
Saber quem deve pagar o IPTU: dono ou inquilino evita conflitos desnecessários e garante que a relação entre as partes seja saudável. A regra de ouro é: sempre leia atentamente as cláusulas tributárias antes de assinar o contrato.
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