Venda do imóvel alugado: Entenda como funciona o direito de preferência do inquilino
- Valor Imobiliária

- há 7 horas
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Você decidiu colocar seu imóvel à venda, mas ele está locado. Ou então, você é o inquilino e recebeu a notícia de que o proprietário pretende vender a casa onde você mora. E agora? Uma das maiores dúvidas no mercado imobiliário de Feira de Santana envolve a venda do imóvel alugado e se o locatário tem, de fato, a prioridade na compra.
A resposta curta é: sim, o inquilino tem preferência. Mas existem regras e prazos rígidos na Lei do Inquilinato que precisam ser seguidos para que o negócio seja legal e seguro para ambas as partes.
O que diz a Lei sobre a venda do imóvel alugado?
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
De acordo com a Lei nº 8.245/91 (Art. 27), no caso de venda, promessa de venda ou cessão de direitos, o inquilino tem a prioridade para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. Isso significa que, antes de fechar negócio com qualquer outra pessoa, o proprietário deve oferecer o imóvel ao locatário pelo mesmo preço e forma de pagamento.
Como deve ser feita a notificação?
Para que a venda do imóvel alugado ocorra dentro da lei, o proprietário deve comunicar o inquilino de forma judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Na prática, isso costuma ser feito por uma notificação extrajudicial ou comunicação prévia entre as partes.
Prazos e o risco de perder a oportunidade
Uma vez notificado, o inquilino tem o prazo de 30 dias para manifestar, de maneira inequívoca, o seu aceite à proposta.
Se o inquilino aceitar: O processo de compra segue normalmente.
Se o inquilino silenciar ou recusar: Após os 30 dias, o proprietário está livre para vender o imóvel a terceiros.
Atenção: Se o inquilino aceitar a proposta e depois desistir, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao proprietário, inclusive em relação a lucros cessantes.
Situação prática em Feira de Santana
Imagine um imóvel comercial na Avenida Getúlio Vargas. O proprietário recebe uma oferta de um investidor. Ele envia a notificação ao lojista (inquilino), mas não especifica que aceita parcelamento, informando apenas o valor à vista. Se o lojista não responder em 30 dias e o proprietário vender para o investidor com um parcelamento que não foi oferecido ao inquilino, o locatário pode pleitear judicialmente perdas e danos ou até a adjudicação do imóvel, caso o contrato de locação esteja averbado na matrícula.
E se o imóvel for vendido para outra pessoa?
Se o inquilino não tiver interesse ou condições de comprar, e o imóvel for vendido, o novo proprietário tem o direito de pedir o imóvel de volta. A única exceção é se o contrato de locação tiver uma cláusula de vigência em caso de alienação.
Conclusão
A venda do imóvel alugado não precisa ser um processo traumático. Quando há transparência e o cumprimento dos prazos legais, tanto proprietário quanto inquilino saem protegidos. O segredo para evitar processos judiciais e garantir uma transação fluida é contar com uma administração imobiliária que conheça a fundo a Lei do Inquilinato.
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